Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo são entidades autorizadas pelo Ministério da Justiça, e apoiados pela Direcção-Geral do Consumidor, com competência para mediar e arbitrar conflitos desde que as partes envolvidas aceitem recorrer a este sistema, e dentro das competências atribuídas.
Em caso de litígio, além dos mecanismos de resolução alternativa de litígio de competência genérica e dos meios judiciais, o consumidor tem ainda ao seu dispor o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel com sitio em www.arbitragemauto.pt e sede na Av. da República, 44 – 3º Esquerdo, 1050-094 Lisboa.